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POLÍTICA

TCM barra licitação de R$ 11 milhões em Mucuri e impõe prazo fatal para nova disputa

1 de maio de 2026
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Prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa

REDAÇÃO | MAIS BAHIA I O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) jogou um balde de água gelada nas pretensões da atual gestão de Mucuri do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, conhecido popularmente como Robertinho (União Brasil) no que diz respeito ao bilionário — e agora sob suspeita — contrato de limpeza pública. Em decisão monocrática proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, o tribunal confirmou graves irregularidades no Pregão Eletrônico nº 018/2025, atendendo a uma denúncia protocolada pelo ex-vereador André do Sindicato.

A decisão, que expõe vícios que o tribunal classificou como “não meramente formais”, atinge o coração de um contrato estimado em mais de R$ 11 milhões. O veredito do TCM não apenas aponta falhas técnicas, mas sugere um desenho licitatório que, na prática, afunilou a disputa, ferindo princípios básicos da Nova Lei de Licitações.

O Raio-X da Irregularidade

De acordo com o relatório da área técnica do tribunal, o edital continha exigências que restringiam a ampla competitividade. Entre os pontos mais críticos levantados e confirmados pela Corte de Contas, destacam-se:

  • Incompatibilidade Técnica: Divergências gritantes entre o serviço autorizado e a real capacidade técnica comprovada pela empresa vencedora.
  • Barreiras ao Mercado: Exigências técnicas consideradas fora da realidade local, o que, na visão de analistas políticos, funciona como um “filtro” para afastar concorrentes e beneficiar grupos específicos.
  • Afronta à Lei: O descumprimento direto dos artigos 11, 18 e 67 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que prezam pela eficácia e legalidade dos gastos públicos.

O “Checkmate” do TCM

A administração municipal agora se vê contra a parede. Para evitar um apagão na limpeza pública, o conselheiro relator permitiu que o contrato atual sobreviva por, no máximo, 120 dias. Este é o prazo fatal para que a prefeitura realize um novo certame, desta vez sem as “cláusulas tóxicas” identificadas pelo tribunal.

A decisão traz uma trava de segurança financeira que é um pesadelo logístico para qualquer gestor: caso o novo processo licitatório não seja finalizado no prazo estipulado, os pagamentos à empresa serão compulsoriamente sustados. Ou seja, ou a prefeitura aprende a licitar dentro da legalidade, ou o serviço para por falta de fluxo de caixa autorizado.

120 dias. Este é o prazo fatal para que a prefeitura realize um novo certame, desta vez sem as “cláusulas tóxicas”

Vigilância Política

O autor da denúncia, André do Sindicato, celebrou o resultado nas redes sociais, classificando o episódio como uma “vitória da transparência”. Para o ex-parlamentar, a decisão prova que o compromisso com a fiscalização do dinheiro público deve ser permanente, independentemente de mandato.

Resta saber se a gestão municipal absorverá a lição técnica do TCM ou se tentará novas manobras jurídicas para manter o status quo de um contrato que, sob o escrutínio da lei, nasceu torto. Em Mucuri, o lixo agora não é apenas uma questão de limpeza urbana, mas um foco de contaminação política que promete render novos capítulos.


É curioso notar como, em administrações que se dizem modernas, erros “básicos” em artigos fundamentais da lei de licitações continuem a aparecer em contratos de oito dígitos. A pergunta que fica no ar é: negligência técnica ou projeto deliberado? O TCM já deu o seu veredito inicial; agora, o cidadão de Mucuri aguarda o próximo lance dessa queda de braço.

Bahia Mais Bahia município de Mucuri Politica serviços
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