No último dia 14 de março, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia reuniram-se para decidir sobre as contas do município de Guaratinga, e o veredito foi desfavorável. Sob análise estavam às contas referentes ao exercício fiscal de 2022, administradas pela prefeita Marlene Dantas Martins.
A recomendação dos conselheiros foi clara: a rejeição das contas da gestão municipal de Guaratinga. Fundamentando-se em irregularidades identificadas durante a auditoria, os conselheiros apontaram que a abertura de créditos adicionais suplementares não estava de acordo com as normativas legais, especificamente o artigo 167, V, da Constituição Federal. A ausência do Decreto nº 545A, datado de 02 de maio de 2022, no valor de R$176.000,00, na fonte 97, foi citada como uma das violações.
Como resultado da análise, foi constatado um déficit significativo na execução orçamentária do município, totalizando R$3.743.809,31. Além disso, a despesa total com pessoal excedeu o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondendo a 67,62% da Receita Corrente Líquida, quando o limite permitido é de 54%.
O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, propôs uma Deliberação de Imputação de Débito, acompanhada de uma multa no valor de R$3 mil à prefeita Marlene Dantas Martins, como consequência das irregularidades detectadas.
Cabe ressaltar que as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas ainda podem ser contestadas. A próxima etapa envolve a análise por parte da Câmara de Vereadores de Guaratinga, que deverá considerar a recomendação dos conselheiros. Caso as contas sejam reprovadas a atual prefeita poderá sofrer sanções legais graves.
Por: Redação +Bahia