Na manhã desta quinta-feira (7), um indivíduo foi detido em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão relacionado à exploração infantil via internet. A operação, denominada Limpeza, foi conduzida pela Polícia Federal (PF).
Segundo informações, o acusado, cujo nome não foi divulgado, enfrentará acusações de exploração sexual infantil. De acordo com a legislação brasileira, esse crime está previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a punição para quem “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
A pena para esse crime, conforme estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo, pode chegar a até 8 (oito) anos de reclusão, além de multa.
Além disso, o acusado também pode responder pelos crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. O artigo 241-A do ECA trata da “prática de ato obsceno ou de pornografia envolvendo criança ou adolescente”, enquanto o Código Penal Brasileiro, em seus artigos 218-A e 218-B, dispõe sobre os crimes de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, respectivamente.
O acusado, poderá responder pelo crime de estupro de vulnerável pois no Código Penal Brasileiro com as devidas atualizações já se entende que mesmo não havendo a consumação de relação sexual com menores, o acusado poderá responder por estupro de vulnerável pois o código já entende que não é necessário ter relações sexuais para ser considerado estupro de vulnerável, uma vez que apenas o fato do criminoso se aproveitar da vulnerabilidade da vítima já configura o possível crime
A pena para o crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 218-A do Código Penal, é de reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Já para o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, de acordo com o artigo 218-B do mesmo código, a pena varia de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão, além de multa.
Caso seja condenado, o indivíduo pode enfrentar uma pena que pode chegar a até 14 anos de prisão, considerando as penas máximas previstas para os crimes mencionados.
A Polícia Federal segue investigando o caso e tomando as medidas cabíveis conforme a legislação vigente.
Por Thassyu Bobbio para a redação do +Bahia