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Início » STF decide pela legalidade de uso de trajes religiosos em fotos para documentos oficiais
NOTÍCIAS

STF decide pela legalidade de uso de trajes religiosos em fotos para documentos oficiais

18 de abril de 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência da retirada de trajes religiosos para fotos de documentos oficiais. A decisão se deu em Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953), que foi julgado pelo Plenário na tarde desta quarta-feira (17). O resultado do julgamento seguiu o mesmo entendimento manifestado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O caso concreto era um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a carteira nacional de habilitação (CNH) a uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina. Com isso, o TRF4 afastou a aplicação, em relação a adereços religiosos, de uma resolução do Detran do Paraná, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte do rosto.

Princípio da proporcionalidade – No julgamento no STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pontuou que impedir o uso dos trajes religiosos em fotos oficiais é um exagero que vai de encontro com o princípio da proporcionalidade. Ele afirmou ainda que a medida afronta o preceito da liberdade religiosa, sem impactar na segurança pública, uma vez que é possível identificar o cidadão no documento, mesmo com a cabeça coberta.

A decisão coincidiu com o que foi manifestado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no início do julgamento no plenário. “O peso da liberdade de coordenar a própria vida com as convicções religiosas nesse caso é colossalmente maior do que o eventual interesse de segurança em questão”, afirmou o procurador-geral.

Ela foi tomada de forma unânime e, ao final, os ministros fixaram a seguinte tese: “É constitucional a utilização de acessórios ou vestimentas relacionadas à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.

Bahia Mais Bahia religião STF
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