O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a prestação de contas do convênio 790/2012, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Fabricantes de Cachaça Artesanal do Extremo Sul da Bahia. A decisão foi tomada devido à falta de apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas, incluindo a compensação de dois cheques na conta do convênio.
O convênio tinha como objetivo principal o apoio financeiro para a compra de equipamentos, como uma unidade de envase e envelhecimento de bebidas destiladas, destinados à sede do município de Itanhém. No entanto, o valor investido não foi revelado pelo órgão.
Além da desaprovação das contas, o TCE decidiu enviar um documento ao Ministério Público do Estado (MPE) para investigar as responsabilidades e a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
Esta medida reflete a contínua vigilância do TCE sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a importância da transparência e prestação de contas em convênios e parcerias estabelecidas por entidades governamentais.
Redação do +Bahia

