REDAÇÃO | MAIS BAHIA | POR FÁBIO DEL PORTO
O cenário político e jurídico brasileiro em 2026 testemunha um dos momentos mais agudos de fricção institucional da Nova República. A percepção pública de um Supremo Tribunal Federal (STF) centralizador e descredibilizado reacendeu o debate sobre o sistema de freios e contrapesos. Diante da crise, a sociedade e parlamentares cobram de forma incisiva o posicionamento do Senado Federal, detentor exclusivo do poder constitucional de fiscalizar a corte. Contudo, a pergunta que ecoa nos bastidores de Brasília é: se o Senado possui os mecanismos legais para intervir, por que impera a inércia, e o que a justiça dita sobre esses poderes?
Diferentemente do rito aplicável ao Presidente da República, o processo de impeachment de um ministro do STF é de competência privativa e direta do Senado Federal. Conforme estipulado no Artigo 52, inciso II, da Constituição de 1988, o Senado detém o poder de processar e julgar os magistrados por crimes de responsabilidade.
Os crimes que podem ensejar a perda do cargo estão tipificados no artigo 39 da Lei nº 1.079/1950 (Lei do Impeachment), destacando-se:
- Alterar voto ou decisão já proferida fora das vias recursais.
- Julgar causas em que o magistrado seja manifestamente suspeito ou impedido.
- Exercer atividade político-partidária.
- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Para que a destituição ocorra de fato, o rito exige a aprovação de dois terços do plenário (54 dos 81 senadores). No entanto, em toda a história democrática do país, nenhum ministro do Supremo jamais foi destituído por essa via. O acúmulo de centenas de pedidos de cassação nas gavetas da Mesa Diretora evidencia um vácuo entre a previsão legal e a realidade prática.
Por que o Senado não age? A omissão estratégica

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. Foto: Pedro França/Agência Senado
A aparente paralisia do Senado diante do clamor popular não decorre de falta de previsão legal, mas sim de um complexo arranjo de fatores políticos e estruturais.
O primeiro grande obstáculo reside no “poder de filtro” do Presidente do Senado. Conforme o Regimento Interno da Casa, cabe exclusivamente ao presidente decidir, de maneira monocrática, se arquiva ou dá andamento a uma denúncia. Críticos e analistas políticos apontam que a manutenção desses pedidos engavetados reflete uma escolha política deliberada.
Além do bloqueio na Mesa Diretora, outros três fatores explicam a inércia dos parlamentares:
- Cálculo Eleitoral e Político: Senadores pesam o desgaste de iniciar uma guerra aberta contra o Judiciário. O avanço de pautas extremas pode paralisar as votações de interesse econômico do próprio Congresso.
- O “Efeito Vidraça”: Parte expressiva dos parlamentares responde a inquéritos ou processos penais que tramitam ou podem vir a tramitar no próprio STF. Há um receio latente de retaliações jurídicas caso decidam contrariar os ministros.
- Preservação da Estabilidade Institucional: Lideranças tradicionais argumentam que um processo de impeachment contra a cúpula do Judiciário mergulharia o país em uma insegurança jurídica sem precedentes, afugentando investimentos e agravando a instabilidade econômica.
O que a Justiça Fala Sobre Isso? Os Limites Impostos pelo Próprio STF

Diante das movimentações do Congresso para reagir, a resposta do Poder Judiciário tem sido de autodefesa e blindagem institucional por meio da jurisprudência. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões cruciais que limitaram o alcance da própria Lei do Impeachment.
Em matéria do jornalista Victor Fuzeira para o site PlatóBR o silêncio é interpretado como mais um sinal da indisposição de Alcolumbre em levar adiante os pedidos pelo afastamento de Moraes do STF. Diante da inércia, lideranças passaram a pressionar por uma reunião de líderes para discutir o andamento das solicitações. Recentemente, o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição e coordenador da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, propôs alterar o rito interno para permitir o avanço automático de pedidos de impeachment quando for alcançado o apoio da maioria dos senadores, sem depender de uma decisão individual do presidente
Em julgamentos de liminares conduzidos pela corte, o STF firmou o entendimento de que o mérito de decisões judiciais não pode ser utilizado como argumento para configurar crime de responsabilidade. Na visão da corte, criminalizar a interpretação jurídica de um magistrado violaria o princípio da independência do Judiciário.
Ademais, o STF referendou que o rito de tramitação e as regras de afastamento preventivo previstos na legislação de 1950 devem passar pelo crivo das normas constitucionais atuais, vedando afastamentos automáticos e exigindo quóruns altamente qualificados para qualquer movimentação que ameace as prerrogativas dos ministros.
O caminho da reformulação: Alterar as regras do jogo
Diante do bloqueio jurídico aos processos de impeachment, o Senado tem concentrado forças em reformas estruturais e constitucionais para remodelar o funcionamento do STF. Em vez de focar na destituição individual, o foco migrou para Propostas de Emenda à Constituição (PECs):
- Limitação de Decisões Monocráticas: Propostas aprovadas visam proibir que um único ministro suspenda a eficácia de leis votadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência.
- Mandatos com Tempo Determinado: Debates avançam para extinguir o cargo vitalício (com aposentadoria compulsória), substituindo-o por mandatos fixos não renováveis (ex.: 10 a 12 anos).
- Alteração nos Critérios de Indicação: Revisão do modelo de escolha dos ministros, reduzindo o poder discricionário do Presidente da República e endurecendo a sabedoria senatorial na aprovação.
O Senado brasileiro possui, sim, o ferramental jurídico e constitucional para atuar tanto na destituição quanto na reformulação da crise institucional. Se a Casa continua em silêncio ou se movendo a passos lentos, isso não decorre de fraqueza institucional, mas de conveniências políticas e de uma jurisprudência defensiva edificada pelo próprio STF. Resta saber se a crescente pressão popular e o desgaste das urnas forçarão o Legislativo a assumir o seu papel de moderador da República ou se a omissão consolidará uma supremacia judicial inabalável.


