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Início » Justiça Eleitoral barra pesquisa não registrada de pré-candidata em Porto Seguro
POLÍTICA

Justiça Eleitoral barra pesquisa não registrada de pré-candidata em Porto Seguro

Decisão visa evitar interferências ilegais e prejuízos ao processo eleitoral
1 de março de 2024
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Deputada Estadual Cláudia Oliveira Pré Candidata a prefeita de Porto Seguro. Imagem: Arquivo da Internet

Um acontecimento recente destacou-se pela intervenção da Justiça Eleitoral no último dia 29. A pré-candidata à prefeitura de Porto Seguro Cláudia Oliveira, foi alvo de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a retirada imediata de uma pesquisa eleitoral não registrada, divulgada através da página “Papagaio Político” nas redes sociais. A medida foi deferida pelo Juiz Eleitoral Rodrigo Duarte Bonatti, da 122ª Vara Eleitoral de Porto Seguro.

A controvérsia gira em torno da divulgação de uma suposta pesquisa de intenções de voto no município de Porto Seguro, sem o devido registro exigido pela legislação eleitoral. O magistrado ressaltou que a divulgação de pesquisas não registradas fere a legislação vigente, que estabelece uma série de requisitos para a realização e divulgação desses estudos.

De acordo com a legislação eleitoral, as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até cinco dias antes da divulgação. Além disso, as pesquisas registradas devem conter uma série de informações, como o nome do contratante, valor e origem dos recursos, metodologia utilizada, entre outros.

O MM. Juiz Dr. Rodrigo Duarte Bonatti destacou em decisão a importância dessas medidas, ressaltando que qualquer inconsistência nos dados de uma pesquisa eleitoral pode comprometer sua credibilidade e influenciar negativamente o processo eleitoral. Nesse sentido, a decisão de proibir a divulgação da pesquisa não registrada visa proteger a lisura e a transparência do pleito eleitoral em Porto Seguro.

A concessão da liminar para retirada imediata da pesquisa não registrada mostra preocupação em prevenir danos de difícil reparação, e assim garantindo a efetividade do provimento final. A decisão do juiz eleitoral demonstra o compromisso em assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a boa-fé do processo democrático eleitoral.

A atuação da Justiça Eleitoral é fundamental para coibir práticas ilegais que possam comprometer a legitimidade das eleições. A decisão do Juiz Rodrigo Duarte Bonatti em proibir a divulgação da pesquisa não registrada representa um passo importante na preservação da integridade do processo eleitoral em Porto Seguro.

Segue a integra da decisão do MM. Juiz Dr. Rodrigo Duarte Bonatti

Por Thassyu Bobbio para a redação do +Bahia

Claudia Oliveira Politica Porto Seguro Propaganda Eleitoral TSE
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