A apresentadora Ana Hickmann, após ser acusada de alienação parental por parte do ex-marido, se manifestou por meio de uma nota informando que todos os trâmites em relação à visitação do ex-companheiro para ver o filho, Alexandre Junior, estão sendo cumpridos.
Em resposta à revista Quem, a assessoria da famosa informou, nesta quarta-feira (4), que a apresentadora tem cumprido rigorosamente todas as solicitações e visitações estabelecidas pela Justiça.
“A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programando anteriormente. Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro. A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes. As datas de visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, conforme abaixo: 1ª visita: 11/12; 2ª visita: 18/12; 3ª visita: 26/12; 4ª visita: 03/01”, informa o comunicado.
A situação tomou grande proporção após Alexandre Correa, empresário e ex-marido da apresentadora, ter pedido a prisão de Ana Hickmann devido à demora de entregar a criança para o pai, mesmo com as demandas acordadas por meio da conversa por telefone.
Segundo a advogada de Alexandre, Diva Carla, Ana Hickmann teria ocasionado, de forma desrespeitosa, a não saída do filho com o pai, se recusando a entregar a criança para os avós paternos.
“Ocorre que, na data de hoje (3/1/2024), a requerida mãe (Ana Hickmann), em total desrespeito ao conteúdo da determinação judicial, se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos para que esse permanecesse o período de férias com seu genitor ou requerente (Alexandre Correa), permitindo apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto, impedindo a relação e convivências familiar e comprovando-se por total os fatos e atos reiterados de alienação parental, objeto da presente demanda e do conhecimento público”.