A desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, relatora do agravo interposto na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu que só irá apreciar o pedido de liminar após o parecer do Ministério Público e o prazo de 15 dias para que a Câmara responda ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Eunápolis e pré-candidato do Avante, Neto Guerrieri. O ex-prefeito entrou com um agravo de instrumento buscando a suspensão da decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Junior, que havia negado o pedido de tutela de urgência no processo movido por Neto Guerrieri contra a Câmara Municipal para anular o Decreto Legislativo nº 12/2018. Esse decreto rejeitou as contas da Prefeitura de Eunápolis referentes ao exercício de 2015.
Neto Guerrieri alega cerceamento de defesa, argumentando que não foi citado nem notificado pessoalmente, o que o privou da oportunidade de ampla defesa e contraditório. A desaprovação das contas do Executivo pelo Legislativo em 2018 tornou o ex-prefeito inelegível por 8 anos.
Além do agravo, o ex-presidente da Câmara, Paulo Brasil, atuando como terceiro interessado, apresentou uma petição apontando uma suposta falsificação de documentos e argumentando pela prescrição da ação anulatória original. Paulo Brasil solicita o desprovimento do recurso, enfatizando a necessidade de uma análise minuciosa dos documentos anexados para verificar as alegações de irregularidade.
Em um vídeo compartilhado no WhatsApp, Neto Guerrieri atribuiu à “turma do mal” a falsificação de documentos na Câmara de Vereadores, sem citar nomes. Ele acusou essa turma de ter colocado dois documentos falsos e depois criado a narrativa de que foram eles que os colocaram, invertendo toda a situação. O pré-candidato expressou confiança em vencer a eleição independentemente das circunstâncias.
Redação do +Bahia


