A recente ação da Prefeitura de Eunápolis, localizada no extremo sul da Bahia, de cortar as árvores do centro da cidade sem realizar consulta pública, estudos técnicos ambientais adequados e sem fornecer uma justificativa plausível é um flagrante atentado ao meio ambiente e ao desenvolvimento urbano sustentável. Tal medida demonstra uma falta de sensibilidade ambiental e desrespeito às normas jurídicas que regem a proteção ambiental e o planejamento urbano no Brasil.
O corte indiscriminado de árvores sem a devida avaliação ambiental viola diversos dispositivos legais, tais como a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), que estabelece a necessidade de avaliação prévia de impacto ambiental para projetos que possam causar danos ao meio ambiente. Além disso, a ação fere o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que prevê a proteção de áreas urbanas com cobertura vegetal, visando à manutenção da qualidade de vida da população e à conservação dos recursos naturais.
No âmbito do direito urbano, a medida adotada pela Prefeitura de Eunápolis também contraria dispositivos legais que regulamentam o planejamento e a gestão do espaço urbano. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), por exemplo, estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável, incluindo a promoção da arborização urbana como instrumento de melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente nas cidades.
A ausência de consulta pública e de estudos técnicos adequados também representa uma afronta aos princípios da participação popular e da transparência na gestão pública, previstos na Constituição Federal. A falta de justificativa plausível para a supressão das árvores apenas agrava a ilegalidade da ação, evidenciando uma gestão municipal arbitrária e pouco comprometida com a preservação ambiental e o bem-estar da comunidade.
É fundamental que a sociedade e os órgãos de fiscalização ambiental e urbanística estejam atentos a esse tipo de prática, cobrando das autoridades competentes a adoção de medidas corretivas e a responsabilização dos envolvidos. A proteção do meio ambiente e o desenvolvimento urbano sustentável são imperativos que não podem ser negligenciados em detrimento de interesses imediatistas ou pouco transparentes. A preservação das árvores e a promoção de espaços verdes nas cidades são fundamentais para garantir um ambiente saudável e uma qualidade de vida digna para as presentes e futuras gerações.
Por Thassyu Bobbio para a redação do Mais Bahia