Close Menu
  • Notícias
    • Agenda
    • Agro
    • Economia
    • Bahia
  • Politica
  • Polícia
  • Arcano
  • Pop
  • Conexão
  • Emprego & Estágio
  • PROGRAMA ZUM BRASIL
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram
Mais BahiaMais Bahia
CONTATO
  • Notícias
    • Agenda
    • Agro
    • Economia
    • Bahia
  • Politica
  • Polícia
  • Arcano
  • Pop
  • Conexão
  • Emprego & Estágio
  • PROGRAMA ZUM BRASIL
Mais BahiaMais Bahia
Início » 18 de Novembro: Dia Nacional de Combate ao Racismo
AGENDA NOTÍCIAS

18 de Novembro: Dia Nacional de Combate ao Racismo

Por Fabio Del Porto
18 de novembro de 2025
Facebook Twitter Telegram WhatsApp Copy Link

O 18 de Novembro é uma data crucial no calendário brasileiro, instituída como o Dia Nacional de Combate ao Racismo. Mais do que um dia de celebração, esta é uma data de reflexão profunda, mobilização social e reafirmação do compromisso do país em erradicar o racismo e promover a igualdade racial.


Origem e Significado da Data

A escolha do 18 de Novembro tem um significado histórico e legal importante. A data remete à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei Caó (em homenagem ao jurista Carlos Alberto de Oliveira), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O Dia Nacional de Combate ao Racismo atua como um marco para:

  • Conscientização: Aumentar a visibilidade sobre a permanência e as diferentes formas de manifestação do racismo estrutural e institucional na sociedade brasileira.
  • Mobilização: Promover debates, seminários, campanhas e ações concretas para a formulação e o monitoramento de políticas públicas de igualdade racial.
  • Memória: Honrar a luta histórica de ativistas, líderes e comunidades negras por justiça e dignidade.

O Racismo no Contexto Brasileiro

No Brasil, o racismo se manifesta de forma complexa e perversa, perpetuando desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam diretamente a vida da população negra (pretos e pardos), que representa a maioria da população do país.

Racismo Estrutural

É o racismo entranhado nas estruturas da sociedade, nas normas, leis e práticas cotidianas que, mesmo que não intencionais por indivíduos, resultam na desvantagem e marginalização de grupos raciais. Isso se reflete em:

  • Mercado de Trabalho: Menor remuneração, dificuldade em ascender a cargos de liderança (o chamado “teto de vidro racial”).
  • Educação: Maiores índices de evasão escolar e menor acesso ao ensino superior.
  • Saúde: Piores indicadores de saúde e mortalidade, como a alta taxa de mortalidade materna entre mulheres negras.

Racismo Institucional

É o fracasso das instituições e organizações (públicas ou privadas) em fornecer serviços adequados ou em adotar políticas que considerem a equidade racial, como a sub-representação de pessoas negras em espaços de poder e decisão, incluindo o Congresso, o Judiciário e o corpo docente de universidades.


Ações e Políticas de Enfrentamento

O Dia 18 de Novembro serve para destacar a importância das ações afirmativas e da legislação como ferramentas de combate ao racismo.

  • Ações Afirmativas (Cotas Raciais): Uma das políticas mais transformadoras no Brasil. Elas visam reverter a desigualdade histórica, garantindo o acesso de estudantes negros e indígenas a universidades públicas e, mais recentemente, a concursos públicos.
  • Legislação de Combate: Além da Lei Caó (que tipifica crimes de racismo), a injúria racial (ofensa à honra de uma pessoa, usando elementos de raça, cor, etnia ou procedência nacional) também se tornou inconstitucionalmente imprescritível, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Investigação e Punição: A mobilização busca garantir que os crimes de racismo sejam investigados e punidos com rigor, combatendo a impunidade que muitas vezes permite que o preconceito se normalize.

O Papel de Cada Um

O combate ao racismo não é uma responsabilidade apenas do Estado, mas de toda a sociedade. A reflexão proposta pela data passa por:

  1. Reconhecer a Branquitude: Para as pessoas brancas, é fundamental reconhecer os privilégios raciais e se posicionar ativamente na luta antirracista, desnaturalizando o preconceito.
  2. Educação e Diálogo: Incluir a história e cultura afro-brasileira nas escolas (Lei nº 10.639/03) e promover o diálogo em todos os espaços sociais.
  3. Denúncia: Utilizar os canais oficiais para denunciar práticas racistas (Disque 100, delegacias) e não se omitir diante de atos de discriminação.

O 18 de Novembro é um lembrete anual de que a democracia plena no Brasil só será alcançada quando a igualdade racial deixar de ser um ideal e se tornar, finalmente, uma realidade vivida por toda a população.

Políticas de Enfrentamento Detalhadas

1. A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)

A Lei de Cotas (ou Lei de Reserva de Vagas) é a principal política pública de ação afirmativa no Brasil, criada para promover a igualdade de oportunidades e corrigir o histórico de exclusão da população negra no acesso ao ensino superior de qualidade.

O que a Lei Estabelece?

A lei obriga as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) – universidades e institutos federais – a reservarem, no mínimo, 50% de suas vagas por curso para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Dentro desse percentual, há cotas específicas, baseadas em critérios socioeconômicos e raciais:

  • Critério de Renda: Vagas reservadas para estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
  • Critério Étnico-Racial: Vagas reservadas, em proporção, para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência, seguindo a proporção de cada grupo na população do estado, conforme o último censo do IBGE.

Impacto e Resultados

Desde sua implementação, a Lei de Cotas transformou o perfil das universidades federais:

  • Democratização do Acesso: Aumentou significativamente a presença de estudantes de baixa renda e, especialmente, de estudantes negros no ensino superior.
  • Melhora no Desempenho: Estudos demonstram que estudantes cotistas, em geral, apresentam desempenho acadêmico equivalente ou superior aos não cotistas, desmistificando preconceitos sobre a qualidade.
  • Revisão (2023): Em 2023, a lei foi atualizada (Lei nº 14.723/2023) para aprimorar o sistema. Uma das mudanças importantes é que os cotistas agora concorrem primeiramente pela ampla concorrência e só depois, se necessário, pelas cotas, garantindo o preenchimento total das vagas.

A Lei Caó (Lei nº 7.716/1989)

Conhecida como Lei Caó, esta legislação, proposta pelo jurista Carlos Alberto de Oliveira, é o principal instrumento legal que define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Tipificação dos Crimes de Racismo

A Lei Caó tipifica diversas condutas como crime inafiançável e imprescritível (embora o Supremo Tribunal Federal tenha recentemente decidido que a injúria racial também é imprescritível), incluindo:

Conduta CriminosaExemploPena Prevista
Impedir o Acesso ou Recusar AtendimentoNegar emprego, negar matrícula em escola, impedir acesso a estabelecimento comercial (lojas, restaurantes, etc.) por motivo de raça ou cor.Reclusão de dois a cinco anos e multa.
Impedir Casamento ou Convivência Familiar/SocialImpedir ou obstar, por preconceito de raça, o casamento ou a convivência familiar e social.Reclusão de dois a quatro anos.
Recusar Hospedagem ou Acesso a Local PúblicoRecusar, por preconceito de raça, a entrada ou a permanência em hotéis, restaurantes ou locais públicos.Reclusão de três a cinco anos.
Prática, Indução ou Incitação à DiscriminaçãoPraticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por meio de comunicação social ou publicação.Reclusão de dois a cinco anos e multa.

Distinção Fundamental: Racismo vs. Injúria Racial

Historicamente, havia uma distinção crucial, agora menos rígida após decisões do STF:

  • Racismo (Lei Caó): O crime afeta uma coletividade ou um grupo indefinido de pessoas, negando direitos fundamentais a todo um grupo racial (ex: “Negar acesso a todos os negros no meu estabelecimento”).
  • Injúria Racial (Código Penal): O crime atinge a honra subjetiva de uma pessoa determinada, usando elementos de raça, cor, etnia ou procedência nacional para ofendê-la (ex: Ofender diretamente uma pessoa com palavras de cunho racial).

No entanto, em 2021, o STF equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-a também imprescritível. Isso significa que a ofensa racial, mesmo dirigida a um indivíduo, nunca perde a validade legal para ser punida, reforçando a seriedade do combate ao preconceito.


Essas duas políticas — uma voltada para a reparação histórica e acesso (Cotas), outra voltada para a punição (Lei Caó) — formam a base para a mobilização do Dia 18 de Novembro.

18 de Novembro Bahia Combate ao Racismo
Add A Comment

Leave A Reply Cancel Reply

Top Posts

Evento Agenda da Indústria 2024 em Eunápolis impulsiona desenvolvimento empresarial

22 de fevereiro de 2024

BC alerta sobre aumento de golpes no Sistema de Valores a Receber

27 de janeiro de 2024

Mpox não é nova covid, diz diretor da OMS na Europa

20 de agosto de 2024
Publicidade

O que acontece na Bahia em um só lugar!
Acesse, comente, compartilhe!

Facebook Instagram YouTube
Mais Lidas

Crítica | “Avatar: Fogo e Cinzas” – Um Deslumbre Visual ou Apenas “Avatar 2.5 Pro Max”?

19 de janeiro de 2026

ARCANO SOLAR | O Despertar das Escolas de Sabedoria: O Brasil Iniciático em 2026

19 de janeiro de 2026

Pânico e Desespero: Balsa quebra com passageiros no Rio Buranhém em Porto Seguro

19 de janeiro de 2026
Categorias
AGENDA (249) AGRO (19) ARCANO SOLAR (70) COLUNAS (38) CONEXÃO (4) ECONOMIA (264) EMPREGO E ESTÁGIO (59) NOTÍCIAS (1063) POLÍCIA (726) POLÍTICA (530) POP (220) PROGRAMA ZUM BRASIL (1) VARIEDADES (73) VÍDEO (12)
© +BAHIA 2024. Todos os Direitos Reservados

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.