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Início » Caetano Veloso não é dono da Tropicália, decide juiz em ação do cantor contra Osklen
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Caetano Veloso não é dono da Tropicália, decide juiz em ação do cantor contra Osklen

Em ação que envolve interessante discussão sobre direitos autorais, magistrado revelou em sua decisão conhecimento sobre movimentos culturais brasileiros
19 de junho de 2024
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O cantor e compositor Caetano Veloso não é dono do movimento tropicalista, do seu estilo estético e, tampouco, do nome “Tropicália”. Esta foi a decisão tomada nesta terça-feira (18), pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em ação rejeitada do cantor contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen.

Caetano entrou com uma ação após a marca lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização. O cantor pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão e ainda solicitou a retirada, de lojas virtuais e físicas, de produtos da série “Brazilian Soul” que trouxessem os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” grafados.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita decidiu que Caetano não tem “absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, pois foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas.

Exibindo conhecimento sobre movimentos culturais brasileiros, Mesquita ainda usou como exemplos a Semana de 1922 e a Jovem Guarda em sua decisão. Segundo ele, Roberto Carlos, por exemplo, nunca quis se apropriar do movimento.

“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda”, disse o juiz. “Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes.”

MPB empobrecida

O juiz ainda fez ironia com o fato da defesa de Caetano citar na ação o álbum-manifesto “Tropicália ou Panis et Circensis“, que conta com a participação de vários artistas. Os advogados do compositor lembraram que o referido disco entrou para uma lista da revista Rolling Stone dos cem maiores álbuns da música brasileira.

“De fato, e de acordo com o sítio eletrônico da referida revista, tal álbum está em segundo lugar no aludido ranking, razão pela qual se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista. Entretanto, isso não vem ao caso”, lembrou o juiz.

Os mesmos tons

De acordo com a ação movida por Caetano, a coleção “Brazilian Soul” trazia o mesmo tom de vermelho e os mesmos elementos tipográficos usados para divulgar um show em comemoração aos 51 anos de seu disco “Transa”, realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado.

Caetano lembrou ainda que a grife lançou a coleção no mesmo mês de estreia do espetáculo, em uma espécie de oportunidade de marketing. E disse ainda que a vinculação da Tropicália ao seu nome é “imediata e intuitiva” e que, por isso, a exploração comercial do nome deveria ter sua aprovação.

O empresário, no entanto, afirmou que a coleção começou a ser desenhada muito antes do espetáculo comemorativo, ainda em 2022. O juiz concordou com a argumentação:

“Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma”, disse Mesquita. “Aliás, os réus trouxeram farta prova documental com a contestação provando que tal coleção foi produzida muito antes do show do autor.”

O termo Tropicália

O magistrado lembrou também que o próprio termo “Tropicália” não uma ideia do artista plástico Hélio Oiticica e não de Caetano e que é “inviável” impedir que pessoas se inspirem no movimento.

“Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação os elementos de ‘obra’ de sua autoria para a criação de uma coleção de vestuário, o autor se contradiz, eis que ele próprio já declarou que se inspirou no movimento tropicalista para compor a música que, posteriormente, intitulou de ‘Tropicália’. Além disso, o nome ‘Tropicália’ dado à canção de Caetano Veloso também não é passível de proteção de direito autoral”, alertou o juiz.

Ao final, o juiz julgou improcedente o pedido de Caetano Veloso. “Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa”, encerrou.

Fonte: Revista Forum

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