Na tarde da última segunda feira (11), um caminhão que transportava encomendas do Mercado Livre tombou na BR-101, próximo a Itabela, desencadeando uma série de eventos que culminaram no saque de parte da carga por um grupo de aproximadamente 20 pessoas. O acidente ocorreu em uma curva no trecho conhecido como Três Pistas, por volta das 17h, sob condições climáticas adversas, com chuva e pista escorregadia.
O motorista e o ajudante do veículo não sofreram ferimentos no incidente. Após o atendimento às vítimas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) sinalizou a pista e se deslocou para outras demandas, não havendo, segundo relatos iniciais, presença de pessoas nas proximidades.
Aproximadamente uma hora depois, as autoridades foram informadas de que um grupo de saqueadores intimidava o motorista e o ajudante que permaneceram no local, aproveitando-se da situação para pilhar a carga. Ao retornar ao trecho, agora com o apoio da Polícia Militar, os agentes constataram que cerca de 20 caixas de produtos, majoritariamente eletrônicos, haviam sido levadas.
Até o momento, a identificação dos saqueadores não foi realizada. Contudo, as consequências legais para os envolvidos nesse ato de furtar encomendas podem ser severas tanto no âmbito criminal quanto cível.
Na esfera criminal, o saque configura crime de furto, passível de detenção, conforme previsto no Código Penal brasileiro. A participação de um grupo de indivíduos pode agravar as penas, caso identificados e condenados pela justiça.
Além das implicações criminais, há também o aspecto cível, em que as vítimas do saque, neste caso, a empresa responsável pela carga, podem buscar reparação por meio de ações judiciais. A responsabilidade civil pelos danos causados, tanto materiais quanto morais, pode ser atribuídas aos saqueadores, caso identificados.
Diante da complexidade do caso, as autoridades continuam em busca de pistas que levem à identificação e responsabilização dos envolvidos no saque da carga do Mercado Livre, enquanto a empresa avalia as medidas necessárias para reparação dos danos causados pelo incidente.
Por: Redação +Bahia