Decisão administrativa destaca que suspensão de direitos políticos do prefeito José Robério foi suspensa pelo TRF1 e que Legislativo não pode agir sem trânsito em julgado
Em uma decisão detalhada e fundamentada, o presidente da Câmara Municipal de Eunápolis, Valdiran Oliveira Silva, rejeitou um pedido do vereador Jorge Maécio Pires Almeida que pedia a decretação monocrática da perda do mandato do prefeito José Robério Batista de Oliveira. O documento, intitulado “Decisão Administrativa nº 06/2025”, foi divulgado nesta quarta-feira (07) e aponta falta de base legal, violação ao devido processo legal e desrespeito a decisões judiciais vigentes como motivos para o arquivamento do requerimento.
O vereador Jorge Maécio alegou que o prefeito deveria perder o mandato devido a uma condenação por improbidade administrativa, que resultaria na suspensão de seus direitos políticos. No entanto, a decisão administrativa destacou que:
- O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) já havia suspendido os efeitos da condenação em agosto de 2024, até o julgamento final de uma ação rescisória (Processo nº 1040017-90.2023.4.01.0000).
- A Justiça Eleitoral já havia analisado e afastado a inelegibilidade do prefeito em eleições anteriores.
- Não há precedentes no Brasil de um presidente de Câmara declarando, sozinho, a perda de mandato de um prefeito.

Principais argumentos da decisão
- Não compete ao Legislativo: A Câmara não pode decretar a perda de mandato por improbidade administrativa, pois essa matéria é de competência exclusiva do Judiciário.
- Decisão judicial vigente: O TRF1 determinou a suspensão da condenação, mantendo os direitos políticos do prefeito até nova deliberação.
- Violação ao devido processo legal: O pedido ignorou o rito do Decreto-Lei 201/1967, que exige processo administrativo com ampla defesa e votação no plenário.
- Falta de pedido formal: O vereador não solicitou a abertura de um processo regular, apenas uma decisão unilateral do presidente da Câmara.
Críticas à conduta do vereador
A decisão classificou o pedido como “atípico” e alertou para o risco de “notícia falsa”, já que o vereador baseou-se em uma condenação que estava suspensa pela Justiça. O texto ainda ressaltou que a tentativa de cassação sem trânsito em julgado feriria a Constituição Federal e a separação de poderes.
Conclusão e arquivamento
Ao final, o presidente Valdiran Silva indeferiu o pedido e determinou o arquivamento do processo, reforçando que qualquer medida contra o prefeito deve passar pelo Judiciário ou, se for no âmbito político, seguir o rito legal da Câmara.

Impacto político: A decisão deve acirrar os ânimos na Câmara, onde o prefeito José Robério tem aliados e opositores. Enquanto o governo comemora a “vitória jurídica”, a oposição pode recorrer a outras estratégias para questionar a administração municipal.
Próximos passos: O caso ainda depende do julgamento final da ação rescisória no TRF1, que definirá se a condenação por improbidade administrativa será mantida ou anulada. Enquanto isso, o prefeito continua no cargo.


