REDAÇÃO | MAIS BAHIA | INFORMAÇÕES TST BA
TEIXEIRA DE FREITAS – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou uma decisão regional e reduziu drasticamente o valor da indenização por danos morais que o Banco do Brasil deverá pagar a uma funcionária da unidade de Teixeira de Freitas. O montante, anteriormente fixado em R$ 250 mil, foi ajustado para R$ 80 mil.
A bancária, que dedicou décadas de serviço à instituição, desenvolveu LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). A ação judicial apontou que a rotina intensa de digitação, aliada à negligência do banco em garantir as pausas obrigatórias e a ginástica laboral, foi determinante para o adoecimento da profissional.
O Argumento da “Incapacidade Parcial”
Embora o TST tenha mantido o reconhecimento da culpa do banco e o nexo causal entre o trabalho e a doença, os ministros entenderam que o valor de R$ 250 mil estava fora dos padrões de proporcionalidade para casos de incapacidade parcial.
Segundo o relator, o ajuste para R$ 80 mil é mais condizente com a jurisprudência da Corte para situações em que o trabalhador sofre uma limitação, mas não a perda total da capacidade laboral. A decisão gerou discussões imediatas entre especialistas em Direito do Trabalho no Extremo Sul da Bahia sobre os critérios de “tabelamento” de danos morais introduzidos pela reforma trabalhista.



