REDAÇÃO | MAIS BAHIA |
A Justiça Estadual determinou o retorno imediato de 70% da frota do transporte público em Porto Seguro. A decisão atende a um pedido da Viação Porto Seguro, concessionária do serviço e integrante do Grupo Sorriso, que alega a ilegalidade do movimento. Caso a ordem judicial seja descumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil.
A empresa argumenta que a paralisação total compromete as finanças da concessão e penaliza diretamente a população que depende do transporte coletivo. Além da penalidade financeira para a representação da categoria, os trabalhadores que não retornarem aos postos de trabalho podem enfrentar sanções disciplinares previstas na legislação trabalhista, a depender da avaliação de cada conduta.
Em nota, a Viação Porto Seguro declarou estar em conformidade com as obrigações do contrato de concessão pública e com as diretrizes da administração municipal.
Por outro lado, o Sindicato dos Rodoviários realizou uma assembleia virtual para comunicar a decisão à categoria. A entidade orientou o cumprimento do porcentual determinado pela Justiça para resguardar os motoristas e cobradores de eventuais punições. O sindicato afirmou que manterá a assistência jurídica aos trabalhadores e seguirá na mesa de negociações até que as cláusulas do acordo coletivo sejam definidas.

