A Procuradoria de Justiça Criminal do Estado da Bahia manifestou-se favoravelmente à concessão de Habeas Corpus em favor do publicitário Edésio Ferreira Lima Dantas. O parecer, assinado pelo procurador de justiça José Alberto Leal Teles, recomenda o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, o que, na prática, extingue a possibilidade de punição pelo Estado no processo em que o publicitário figura como réu.
O fundamento central para o posicionamento do Ministério Público baseia-se na aplicação do Artigo 115 do Código Penal, que determina a redução do prazo prescricional pela metade quando o réu possui mais de 70 anos. Edésio Dantas possui atualmente 70 anos e 8 meses. Segundo o documento, o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 11 de julho de 2013, e o tempo transcorrido desde então superou o limite legal para o exercício da ação penal pelo Estado.
Contexto e Histórico do Caso
Edésio Lima sempre negou veementemente qualquer envolvimento no caso e sustenta sua inocência nas investigações sobre as mortes dos professores Álvaro Henrique e Elisney Pereira, ocorridas em setembro de 2009, no município de Porto Seguro. O crime, que teve ampla repercussão nacional à época, segue sem uma solução definitiva após mais de 15 anos.
Vale ressaltar que, durante o período dos fatos, o município de Porto Seguro era administrado pelo então prefeito Gilberto Abade, que não foi incluído no rol de investigados pelas autoridades.
Trâmite Judicial
O fundamento central para o posicionamento do Ministério Público baseia-se na aplicação do Artigo 115 do Código Penal, que determina a redução do prazo prescricional pela metade quando o réu possui mais de 70 anos na data da sentença ou, como no caso em questão, no atual momento processual. Edésio Dantas conta hoje com 70 anos e 8 meses.
De acordo com o documento, o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 11 de julho de 2013. Dado o tempo transcorrido sem a ocorrência de novos marcos previstos no Artigo 117 do Código Penal, e considerando a redução do prazo devido à idade do publicitário, o Ministério Público entendeu que o Estado perdeu o poder-de-dever de punir devido ao lapso temporal.
O parecer também cita o Tema Repetitivo 1100 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que acórdãos que apenas confirmam condenações anteriores não interrompem a contagem da prescrição.
Com a manifestação favorável do Ministério Público, o processo agora segue para julgamento na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Sob a relatoria do desembargador Eserval Rocha, caberá ao colegiado decidir sobre a concessão definitiva da ordem e a declaração oficial da extinção da punibilidade do publicitário.


