O plenário do Senado Federal prevê analisar nesta terça-feira (20) o projeto de lei que restringe a saída temporária de presos condenados, a chamada “saidinha”. O tema ganhou destaque no debate entre os parlamentares após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro deste ano, alvejado por um presidiário que estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.
Depois do crime, a proposta ganhou celeridade no Senado, e, inclusive, foi aprovado requerimento de urgência. Isto é, a matéria tramita diretamente no plenário, e dispensa interstícios, prazos e formalidades regimentais.
De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), o texto tramitou na Câmara por mais de 11 anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos deste ano, no começo de fevereiro, o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), e teve parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto tem por objetivo suspender o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que beneficia com a “saidinha” os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Esta legislação permite que os prisioneiros saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora do presídio ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
A matéria tem provocado discussão no Senado e entre especialistas. Parlamentares lamentaram o fato de o texto não ter sido discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por causa da tramitação em urgência. Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) chegaram a votar contra o requerimento de urgência para que a CCJ pudesse analisar. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já se manifestou a favor de mudanças na legislação.
Exame criminológico
Além da saída temporária, o projeto aborda outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com a iniciativa, o detido só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
O teste deve avaliar, por exemplo, se o encarcerado consegue se adaptar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
A proposta também determina normas para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode decidir pela fiscalização eletrônica nos seguintes casos:
– aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
– aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
conceder o livramento condicional.
Ainda segundo o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como revogação do livramento condicional e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Fonte: O Sul