REDAÇÃO | MAIS BAHIA |
O cenário político de Porto Seguro ganha contornos de definição jurídica definitiva. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário que buscava invalidar o registro de candidatura de Jânio Natal, reeleito no pleito de 2024. A decisão, publicada recentemente, desarticula a tese de “prefeito itinerante” sustentada pela coligação opositora “O Futuro em Nossas Mãos”.
O cerne da questão: Exercício versus Diplomação
A controvérsia jurídica girava em torno da interpretação do Artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que proíbe um terceiro mandato consecutivo para cargos do Executivo. A oposição argumentava que Jânio estaria caminhando para uma terceira gestão, considerando sua eleição em Belmonte (2016) e as vitórias em Porto Seguro (2020 e 2024).
Entretanto, o ministro Moraes seguiu a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece uma distinção clara: o que configura mandato é o exercício do cargo, não a simples diplomação.
- Belmonte (2016): Jânio foi eleito, mas renunciou antes de tomar posse. Como nunca exerceu o poder administrativo, o período não é contabilizado para fins de reeleição.
- Porto Seguro (2020): Considerado juridicamente como o primeiro mandato efetivo.
- Porto Seguro (2024): Reconhecido como o segundo mandato consecutivo permitido pela lei.

Inexistência de “Prefeito Itinerante” e Vínculo Familiar
A decisão também afastou a tentativa de enquadrar o gestor na figura do “prefeito itinerante” (ou profissional), termo usado para políticos que saltam de cidade em cidade para perpetuar-se no poder. O STF entendeu que, sem a posse em 2017, não houve continuidade administrativa entre municípios.
Outro ponto rebatido pelo ministro foi a alegação de inelegibilidade por parentesco. Moraes destacou que as restrições legais nesse sentido aplicam-se estritamente dentro do mesmo território municipal, o que não se aplica ao caso, já que as gestões ocorreram em cidades distintas.
O “Risco” da Jurisprudência e os Pressupostos Políticos
Embora a decisão traga segurança jurídica, é necessário analisar os pressupostos desse embate. A oposição, ao insistir na tese, apostava em uma interpretação mais rígida da moralidade administrativa. O cético questionaria: a renúncia estratégica antes da posse não seria uma forma de “driblar” o espírito da lei para garantir uma longevidade política de 12 anos em diferentes prefeituras?
Contudo, o Judiciário priorizou a letra fria da lei: sem o exercício da função, não há o “uso da máquina” que a norma tenta evitar. Para o Direito Eleitoral brasileiro, o impedimento de um terceiro mandato serve para evitar que o governante utilize recursos públicos para se manter no poder; se ele não assumiu em Belmonte, teoricamente, não houve esse usufruto.
Reações
Em nota, Jânio Natal celebrou o resultado, afirmando que a decisão do STF garante a soberania da vontade popular expressa nas urnas. A decisão de Moraes, ao não reconhecer repercussão geral no recurso, praticamente sela o destino do processo, restando pouquíssimo espaço para novas manobras jurídicas por parte dos opositores.
Com este desfecho, o governo municipal de Porto Seguro segue sem o “fantasma” da instabilidade jurídica, consolidando a gestão para o quadriênio 2025-2028.


