Close Menu
  • Notícias
    • Agenda
    • Agro
    • Economia
    • Bahia
  • Politica
  • Polícia
  • Arcano
  • Pop
  • Conexão
  • Emprego & Estágio
  • NO RÁDIO
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) Instagram
Mais BahiaMais Bahia
CONTATO
  • Notícias
    • Agenda
    • Agro
    • Economia
    • Bahia
  • Politica
  • Polícia
  • Arcano
  • Pop
  • Conexão
  • Emprego & Estágio
  • NO RÁDIO
    Featured
    Recent

    Eleições 2026: Não importa quem ganhe, nós já perdemos

    11 de abril de 2026

    O paradoxo do estágio: como transformar risco jurídico em ativo estratégico para empresas

    10 de abril de 2026

    Gestão pública em Santa Cruz Cabrália: a ascensão do perfil técnico como pilar de estabilidade

    10 de abril de 2026
Mais BahiaMais Bahia
Início » STF ratifica elegibilidade de Jânio Natal e encerra tese de “prefeito itinerante” em Porto Seguro
NOTÍCIAS POLÍTICA

STF ratifica elegibilidade de Jânio Natal e encerra tese de “prefeito itinerante” em Porto Seguro

8 de abril de 2026
Facebook Twitter Telegram WhatsApp Copy Link

REDAÇÃO | MAIS BAHIA |

O cenário político de Porto Seguro ganha contornos de definição jurídica definitiva. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário que buscava invalidar o registro de candidatura de Jânio Natal, reeleito no pleito de 2024. A decisão, publicada recentemente, desarticula a tese de “prefeito itinerante” sustentada pela coligação opositora “O Futuro em Nossas Mãos”.

O cerne da questão: Exercício versus Diplomação

A controvérsia jurídica girava em torno da interpretação do Artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que proíbe um terceiro mandato consecutivo para cargos do Executivo. A oposição argumentava que Jânio estaria caminhando para uma terceira gestão, considerando sua eleição em Belmonte (2016) e as vitórias em Porto Seguro (2020 e 2024).

Entretanto, o ministro Moraes seguiu a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece uma distinção clara: o que configura mandato é o exercício do cargo, não a simples diplomação.

  • Belmonte (2016): Jânio foi eleito, mas renunciou antes de tomar posse. Como nunca exerceu o poder administrativo, o período não é contabilizado para fins de reeleição.
  • Porto Seguro (2020): Considerado juridicamente como o primeiro mandato efetivo.
  • Porto Seguro (2024): Reconhecido como o segundo mandato consecutivo permitido pela lei.
Foto: Jânio Natal | Instagram

Inexistência de “Prefeito Itinerante” e Vínculo Familiar

A decisão também afastou a tentativa de enquadrar o gestor na figura do “prefeito itinerante” (ou profissional), termo usado para políticos que saltam de cidade em cidade para perpetuar-se no poder. O STF entendeu que, sem a posse em 2017, não houve continuidade administrativa entre municípios.

Outro ponto rebatido pelo ministro foi a alegação de inelegibilidade por parentesco. Moraes destacou que as restrições legais nesse sentido aplicam-se estritamente dentro do mesmo território municipal, o que não se aplica ao caso, já que as gestões ocorreram em cidades distintas.


O “Risco” da Jurisprudência e os Pressupostos Políticos

Embora a decisão traga segurança jurídica, é necessário analisar os pressupostos desse embate. A oposição, ao insistir na tese, apostava em uma interpretação mais rígida da moralidade administrativa. O cético questionaria: a renúncia estratégica antes da posse não seria uma forma de “driblar” o espírito da lei para garantir uma longevidade política de 12 anos em diferentes prefeituras?

Contudo, o Judiciário priorizou a letra fria da lei: sem o exercício da função, não há o “uso da máquina” que a norma tenta evitar. Para o Direito Eleitoral brasileiro, o impedimento de um terceiro mandato serve para evitar que o governante utilize recursos públicos para se manter no poder; se ele não assumiu em Belmonte, teoricamente, não houve esse usufruto.

Reações

Em nota, Jânio Natal celebrou o resultado, afirmando que a decisão do STF garante a soberania da vontade popular expressa nas urnas. A decisão de Moraes, ao não reconhecer repercussão geral no recurso, praticamente sela o destino do processo, restando pouquíssimo espaço para novas manobras jurídicas por parte dos opositores.

Com este desfecho, o governo municipal de Porto Seguro segue sem o “fantasma” da instabilidade jurídica, consolidando a gestão para o quadriênio 2025-2028.

Bahia Jânio Natal Mais Bahia Politica Porto Seguro Prefeito
Add A Comment

Leave A Reply Cancel Reply

Top Posts

Belmonte e Itabela entre os mais endividados do Brasil

5 de novembro de 2025

Operação Faroeste: STJ recebe denúncia contra desembargadora do TJBA e mais dois acusados

6 de junho de 2024

Local de prova do Encceja 2024 disponível; veja o que levar

24 de agosto de 2024
Publicidade

O que acontece na Bahia em um só lugar!
Acesse, comente, compartilhe!

Facebook Instagram YouTube
Mais Lidas

Eleições 2026: Não importa quem ganhe, nós já perdemos

11 de abril de 2026

O paradoxo do estágio: como transformar risco jurídico em ativo estratégico para empresas

10 de abril de 2026

Gestão pública em Santa Cruz Cabrália: a ascensão do perfil técnico como pilar de estabilidade

10 de abril de 2026
Categorias
AGENDA (271) AGRO (23) ARCANO SOLAR (77) COLUNAS (48) CONEXÃO (17) ECONOMIA (283) EMPREGO E ESTÁGIO (66) MAIS BAHIA NO AR (14) NOTÍCIAS (1145) POLÍCIA (755) POLÍTICA (548) POP (237) VARIEDADES (113) VÍDEO (15)
© +BAHIA 2024. Todos os Direitos Reservados

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.