Eunápolis, BA – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia tomou uma decisão importante em relação à pré-candidatura de Robério. Após o juiz de Eunápolis ter concedido uma liminar suspendendo a possibilidade de Robério ser pré-candidato, o TRE cassou essa decisão, garantindo que Robério possa de fato ser pré-candidato.
De acordo com o TRE, os requisitos autorizadores para a concessão da medida cautelar, foram apresentados. O tribunal entendeu que a demora na prestação jurisdicional poderia causar danos irreparáveis à imagem de Robério e aos meios de comunicação que veicularam informações sobre sua pré-candidatura, cerceando seu direito de expressão.
O TRE considera que a pretensão de Robério se revelava manifesta, uma vez que a verossimilhança das declarações era suficiente para demonstrar seu direito. Isso significa que o tribunal entendeu que as notícias veiculadas sobre a legitimidade da pré-candidatura de Robério não se tratavam de fake news.
Vale lembrar que o Jornal A Tarde já havia informado anteriormente que Robério estava apto a ser pré-candidato, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter suspenso o acórdão proferido em ação de improbidade contra ele.
Com essa decisão do TRE, fica claro que Robério pode continuar seu processo de pré-candidatura sem impedimentos, e que as informações divulgadas sobre sua legitimidade para concorrer não podem ser consideradas fake news.
Com Informações do TRE, Fabio Del Porto
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