A recente decisão da justiça envolvendo questões relacionadas a eleição municipal em Eunápolis, não tem o poder de anular o mandato do atual prefeito, já eleito, diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral. A afirmação é do advogado Jota Batista, que destaca o princípio da segurança jurídica e a proteção aos fatos consumados no ordenamento jurídico brasileiro.
“Todos os prazos previstos na legislação eleitoral já se encerraram. A oposição, que permaneceu inerte durante o período legal para contestação, perdeu a oportunidade de questionar o resultado eleitoral”, afirmou.

Justiça Eleitoral é a competente para questionamentos
De acordo com a legislação, qualquer questionamento sobre a legitimidade de um mandato eletivo deve ser feito perante a Justiça Eleitoral e dentro dos prazos legais. No caso em discussão, não houve impugnação ou contestação ao resultado das urnas, nem ao processo de diplomação ou posse.
O jurista ressalta que uma eventual decisão da Justiça Comum, mesmo que válida, não pode retroagir para cancelar um mandato legitimamente conquistado. “A eventual decisão poderá ter efeitos futuros, desde que respeitado o devido processo legal, o julgamento do mérito e os recursos cabíveis. Neste momento, trata-se apenas de uma fase preliminar do processo”, explicou Batista.
A análise reforça a estabilidade das decisões eleitorais, garantindo que mandatos conquistados dentro da legalidade não sejam desfeitos por ações tardias em outras esferas judiciais.
Em entrevista ao site A Gaseta Bahia Jota batista afirma que ” em respeito ao princípio da irretroatividade das decisões judiciais (efeito ex nunc), não é possível alterar o atual estado jurídico do prefeito, cuja legitimidade foi reconhecida pela Justiça Eleitoral”. disse Batista
Com isso, permanece inalterado o exercício do mandato do chefe do Executivo municipal, que segue à frente da administração pública com respaldo legal e constitucional.

