O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma condenação histórica contra o Banco Bradesco S.A., confirmando que a instituição financeira deverá pagar indenização por danos morais a cada bancário que trabalhou na agência em Eunápolis durante uma greve de vigilantes em março de 2020. A decisão, unânime na Sétima Turma, não apenas pune a exposição dos trabalhadores ao risco, mas também solidifica a legitimidade dos sindicatos em ações coletivas.
Exposição a Risco e Condenação
O caso foi levado à Justiça pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia. A entidade alegou que, entre 12 e 18 de março de 2020, o Bradesco manteve a agência funcionando normalmente, apesar da paralisação da segurança privada em todo o estado.
As instâncias inferiores já haviam concluído que a atitude do banco expôs os empregados a uma situação de grave perigo e desproteção. Depoimentos confirmaram que os bancários trabalharam e registraram o ponto nos dias de paralisação, derrubando a defesa do banco de que o expediente teria sido apenas interno, sem atendimento ao público.
Com a decisão do TST, o Bradesco está obrigado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a cada trabalhador atingido.
TST Pacifica Questão da Legitimidade Sindical
O principal argumento jurídico do Bradesco no recurso ao TST não era o mérito da exposição ao risco, mas sim o questionamento da legitimidade do sindicato para propor a ação. O banco defendia que a entidade deveria apresentar uma lista nominal (rol) dos empregados substituídos para defender seus direitos individuais homogêneos.
A Sétima Turma, no entanto, pacificou a questão de forma clara. O ministro relator, Cláudio Brandão, declarou enfaticamente que a tese do Bradesco sobre a exigência do rol nominal está “superada pela jurisprudência da Corte”.
Segundo o ministro, a legitimidade dos sindicatos para ajuizar ações trabalhistas em defesa de direitos individuais que possuem a mesma origem (direitos individuais homogêneos) é um direito amparado diretamente pela Constituição Federal e pelo entendimento do TST, e não está condicionada à apresentação de uma lista de nomes dos substituídos.
“A decisão reforça a atuação da entidade sindical como substituto processual e garante que o medo e a desproteção vivenciados pelos bancários não ficarão impunes,” afirmou um representante do sindicato após a decisão.
A confirmação da condenação pelo TST é vista como um importante precedente para a segurança dos trabalhadores em períodos de greve e reforça o poder de atuação dos sindicatos na defesa dos direitos da categoria sem barreiras processuais.


