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CDL denuncia abusos e cobrança ilegal do Sindescobrimento contra empresários: “Sindicato que só aparece para cobrar ameaça e desinforma

Vinícius Augusto dos Anjos Brandão Presidente da CDL Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália
29 de julho de 2025
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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Seguro (CDL) tornou pública nesta segunda-feira (//2025) uma grave denúncia institucional contra o Sindescobrimento – Sindicato Intermunicipal do Comércio de Gêneros Alimentícios, Produtos Industrializados e Afins de Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália e Belmonte, por prática reiterada de cobranças indevidas, ameaças de protesto em cartório, e tentativas de constrangimento ilegal contra empresários que nunca foram filiados à entidade sindical.

De acordo com a CDL, o sindicato vem agindo com abuso de direito, desvio de finalidade e evidente despreparo jurídico, ao impor a chamada contribuição assistencial patronal a empresas que não autorizaram nem aderiram formalmente ao sindicato, e que sequer foram informadas de forma transparente e legítima sobre suas obrigações ou direitos.

A reação da CDL veio após a divulgação, em redes sociais oficiais do Sindescobrimento, de uma nota pública na qual o sindicato tenta inverter a lógica jurídica e criminalizar empresários que se recusam a pagar a contribuição. Na nota, o sindicato acusa a CDL de “desinformação”, ignorando não apenas os princípios constitucionais, como também jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

“O Sindescobrimento tenta usar a decisão do STF no Tema 935 para cobrar empresário, quando a decisão é voltada para os trabalhadores, e não para empregadores. É um erro grave de interpretação jurídica. Além disso, ignora o fato de que qualquer contribuição assistencial só é válida com autorização expressa ou filiação. O que estão fazendo é constranger publicamente empresários que apenas estão exercendo um direito constitucional”, afirmou o presidente da CDL, Vinícius Brandão.

Além da tentativa de impor cobrança com base em interpretação distorcida da lei, a CDL destaca que essa não é a primeira vez que o Sindescobrimento atua com abusividade contra a classe empresarial. Um dos exemplos mais recorrentes é a imposição do BSF – Benefício Social Familiar, cláusula criada em convenção coletiva, que também passou a ser objeto de protesto em cartório contra empresas que sequer sabiam da sua existência, não foram orientadas sobre o conteúdo da cláusula, e que não reconhecem a entidade como sua representante legal.

“É impressionante. Quando o sindicato deveria cumprir sua obrigação legal de sindicar, orientar e proteger os direitos e deveres da categoria, ele se omite. Mas na hora de emitir boleto e ameaçar protesto contra empresas que nunca se filiaram, ele aparece com toda a força. Isso é abuso, não é representação”, afirma Brandão.

Segundo a CDL, a função sindical prevista na Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso I, exige que o sindicato atue com legitimidade e ética, e não como instrumento de pressão financeira sobre aqueles que não reconhecem sua autoridade.

“Que credibilidade tem um sindicato que precisa ameaçar o empresário para forçá-lo a pagar? Se os próprios comerciantes não reconhecem essa entidade como legítima, se a representatividade é nula, então a própria existência institucional do sindicato precisa ser questionada. Sindicato não é cartório de cobrança”, reforça Brandão.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) deixou clara a obrigatoriedade de autorização prévia e expressa para qualquer contribuição sindical, conforme o art. 578 da CLT. E mesmo a contribuição assistencial prevista em convenção coletiva – ainda que autorizada pelo STF no Tema 935 – não se estende a empresas, e exige cláusula clara de oposição, o que não está sendo garantido.

Além disso, decisões reiteradas da Justiça do Trabalho têm invalidado cobranças desse tipo. Um exemplo citado pela CDL é a decisão do TRT da 3ª Região (RO 0010333-54.2021.5.03.0002), que afirma:

“A simples existência de convenção coletiva não legitima a cobrança de contribuição assistencial a empresas não filiadas, sob pena de afronta à liberdade de associação garantida no art. 8º, V, da CF.”

A CDL informou ainda que está prestando apoio jurídico a todas as empresas notificadas ou protestadas indevidamente, e que irá tomar as seguintes medidas:

Representação junto ao Ministério Público do Trabalho,

Ações judiciais coletivas e individuais com pedido de sustação de protesto, indenização por danos morais e declaração de inexistência de débito,

E, se necessário, ações institucionais para questionar a legitimidade da atual diretoria do Sindescobrimento.

A nota da CDL termina com uma mensagem direta:

“Se o presidente Paulo Sena quiser conversar, estou à disposição. Mas se quiser continuar intimidando empresários com boletos e protestos ilegais, que saiba: a resposta agora será jurídica, institucional e pública. A CDL está ao lado dos comerciantes que trabalham honestamente, que pagam seus impostos e que não vão mais aceitar serem tratados como devedores por um sindicato que sequer os representa.”

FONTE:
Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Seguro
Assinada por:
Vinícius Augusto dos Anjos Brandão
Presidente da CDL Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália

Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Seguro CDL Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália
View 1 Comment

1 comentário

  1. Marcio on 29 de julho de 2025 01:46

    Parabéns!
    Esse sindicato não deveria representar a classe na convenção coletiva, parece até haver complacência do mesmo!

    Reply

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