O Governo Federal instituiu, a partir desta quarta-feira (23/07/2025), a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV). A Lei nº 15.174, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e diversos ministros, foi publicada no Diário Oficial da União.
O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais comum globalmente, afetando a pele e as mucosas e estando associado a diversos tipos de câncer, como os de colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.
A nova política abrange ações preventivas, diagnósticas e curativas. A vacinação contra o HPV, oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é destacada como a forma mais eficaz de prevenção, complementada pelo uso de preservativos. As ações de diagnóstico incluem exames físicos, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia e testes moleculares. No que tange ao tratamento, são previstas opções locais domiciliares e ambulatoriais, além de acompanhamento clínico para parceiros de pessoas infectadas.
Entre as diretrizes da Política Nacional estão a promoção de debates e a articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa, bem como a divulgação de informações sobre a prevenção. O estímulo a pesquisas em prevenção, diagnóstico e tratamento também é um dos focos.
A infecção por HPV, na maioria dos casos, não apresenta sintomas e pode permanecer latente por meses ou anos. A manifestação de lesões pode ocorrer com a diminuição da resistência do organismo, sendo mais comum em gestantes e indivíduos com baixa imunidade. O diagnóstico é feito por meio de exames clínicos e laboratoriais.

