O Prefeito de Porto Seguro e candidato à reeleição, Janio Natal, vem colecionando derrotas na Justiça Eleitora. Após o cometimento de diversos crimes ao longo do processo eleitoral, como na convenção do seu partido, quando foi obrigado a mudar o local do evento e mudar a fachada do prédio onde deverá funcionar seu comitê, motivados por uma ação movida pelo, então pré-candidato, Luigi Rotuno, sofreu mais um revés. O Juiz da 1ª Vara Eleitoral de Porto Seguro, Dr. Tibério Coelho Magalhães, concedeu decisão liminar na tarde desta terça-feira, 13, obrigando o prefeito a retirar as placas de publicidade institucional. O pedido, fundamentado no artigo 73 da Lei 9.504/1997 VI, alínea “b”, que proíbe propaganda institucional por meios diversos, como outdoors, placas, plotagens e carro de coletas de lixo no município no período de três meses que antecede o pleito, foi feito pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, que tem a Deputada Cláudia Oliveira, do PSD, como cabeça de chapa e candidata à prefeita.
Em sua decisão, o magistrado sustenta que “o gestor, que é candidato à reeleição, está se beneficiando dos atos graves de abuso de poder político, com a intenção de desequilibrar o pleito, com manutenção e ampliação de divulgação do slogan “Porto Seguro, O Brasil Nasceu aqui”. Dr Tibério afirma ainda que foram apresentadas no pedido inicial, imagens de outdoor’s anunciando inaugurações de equipamentos públicos, inclusive em plotagens de veículos de coleta de lixo, exaltando feitos institucionais como se fosse mérito exclusivo do candidato.

O Magistrado deferiu o pedido de liminar e determinou a remoção de toda a publicidade irregular no prazo de 72h, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 diária.
Redação do +Bahia



