REDAÇÃO | MAIS BAHIA |
Em meio à turbulência no transporte público de Porto Seguro, a Justiça determinou que a Prefeitura se manifeste, no prazo de 72 horas, em uma ação movida pela Mundaí Transportes Urbanos Ltda., responsável pela Viação Porto Seguro, do Grupo Sorriso.
A decisão foi proferida pela juíza Nemora de Lima Janssen, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, no processo nº 8006117-24.2026.8.05.0201.
A ação apresentada pela concessionária envolve questões relacionadas ao Contrato de Concessão nº 204/2011 e busca medidas voltadas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo. Entre os pedidos apresentados estão a aplicação da metodologia prevista na legislação municipal, a implantação do subsídio previsto pela Lei Municipal nº 2.143/2025, que estabelece critérios para a apuração dos custos do sistema de transporte coletivo e prevê o subsídio orçamentário como mecanismo para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, e providências relacionadas ao contrato de concessão.
Ao analisar o caso, a juíza Nemora de Lima Janssen determinou que a Prefeitura de Porto Seguro seja ouvida antes da apreciação dos pedidos apresentados pela concessionária. O Município terá 72 horas para apresentar sua manifestação.
Após esse prazo, o processo deverá retornar para análise da magistrada, que avaliará os pedidos formulados pela Viação Porto Seguro e os argumentos apresentados pelo Município.
A decisão coloca novamente no centro do debate a situação do transporte coletivo de Porto Seguro e a relação entre concessionária e Poder Público, especialmente quanto às responsabilidades previstas no contrato e às medidas necessárias para garantir a continuidade e o equilíbrio do serviço.





