O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos contra a reeleição do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 19 de outubro de 2024.
O processo, de número 0600347-22.2024.6.05.0122, tratava de uma impugnação ao registro de candidatura do prefeito Jânio Natal, que concorreu e venceu as eleições para o cargo de prefeito no município de Porto Seguro. A impugnação se baseou na alegação de que Jânio Natal já teria exercido dois mandatos consecutivos e, portanto, estaria inelegível.
No entanto, a defesa do candidato argumentou que ele renunciou ao cargo de prefeito de Belmonte em 2016 antes mesmo de tomar posse, o que, segundo a jurisdição do TSE, não configura o exercício do mandato. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela exclusão do candidato a vice-prefeito, Paulo Cesar Onishi, da ação por falta de legitimidade, mas recomendou o indeferimento da candidatura de Jânio Natal.
Apesar disso, o juiz recomendou que, como Jânio Natal não tomou posse em 2016 para manter-se no cargo de deputado estadual, não houve o exercício do terceiro mandato, sendo assim, ele não está impedido de concorrer às eleições deste ano. “Frise-se, o exercício do mandato se dá com a posse e não com a diplomação. Se a renúncia ocorreu após a diplomação, mas antes da posse, o impugnado não iniciou o exercício do mandato do cargo de prefeito de Belmonte.”
Os embargos de declaração foram julgados improcedentes pelo colegiado do TRE-BA, compostos pelos desembargadores eleitorais Abelardo da Matta, Maurício Kertzman Szporer, Pedro Rogério Castro Godinho, Moacyr Pitta Lima Filho, Maízia Seal Carvalho, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira.
Com a decisão, fica mantida a reeleição de Jânio Natal para o cargo de prefeito de Porto Seguro. A vitória dele nas urnas foi confirmada pela Justiça Eleitoral, que rejeitou as alegações apresentadas na impugnação.
O processo tramitou em segredo de justiça e não houve pedido de liminar ou antecipação de tutela. A decisão do TRE-BA foi proferida após a última distribuição do processo, que ocorreu em 22 de setembro de 2024.

