A partir de 1º de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra. Essa medida foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e visa oferecer aos consumidores a possibilidade de transferir suas dívidas para um banco que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento. Para realizar a portabilidade, você pode buscar uma instituição financeira que lhe faça uma proposta e, com essa proposta em mãos, verificar se o banco onde você tem a dívida original deseja fazer uma contraproposta.
Mais Informações nas Faturas
A partir do mesmo período, as faturas de cartão de crédito deverão conter informações mais detalhadas. Isso inclui:
- Valor Total da Dívida: A fatura deverá apresentar o valor total da dívida, incluindo os encargos e juros.
- Custo Efetivo Total (CET): O CET é o custo total do crédito para o cliente, considerando todas as taxas e encargos. Ele deve ser informado na fatura.
- Detalhes sobre Parcelamento: Caso você tenha parcelado alguma compra, a fatura deverá mostrar os detalhes desse parcelamento, como o número de parcelas e os valores.
- Data de Vencimento da Fatura: A data limite para pagamento também deve estar claramente indicada.
Multa por Descumprimento
Para garantir o cumprimento das novas regras, foi estabelecida uma multa para o descumprimento dos pedidos. Essa multa não será inferior a R$ 5.000,00 por cada determinação não atendida.
As mudanças nas regras dos cartões de crédito visam proteger os consumidores, oferecendo mais transparência e opções para lidar com dívidas.
Redação do +Bahia

