A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer nesta segunda-feira, 09, no âmbito do Recurso Eleitoral 0600347-22.2024.6.05.0122, que trata da cassação do registro de candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição para o cargo, em Porto Seguro, Jânio Natal Borges. A ação, movida pela coligação O Futuro em Nossas Mãos pede a impugnação do registro de candidatura de Jânio Natal sob a tese de o prefeito ter sido eleito prefeito de Belmonte, em 2016 e, de Porto Seguro, em 2020. Segundo a peça, Jânio Natal não pode concorrer ao cargo de prefeito pois, caso saia vencedor no pleito, configuraria a terceira eleição consecutiva, o que é vedado pela legislação eleitoral.
O parecer é de autoria do Procurador Regional Eleitoral Samir Cabus Naschef Júnior. Em sua manifestação, o procurador alega que “tendo praticado este abuso de direito em 2016, quando devidamente eleito e diplomado para ser prefeito de Belmonte; tendo sido eleito para o período subsequente (2020) no município de Porto Seguro, resta óbvio que o recorrido não pode lançar-se candidato para o cargo de prefeito em 2024. Isto posto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pelo provimento do recurso, no sentido de ser indeferido o pedido de registro de candidatura de JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES para o cargo de prefeito de Porto Seguro”.
O recurso tem prazo para julgamento até o próximo dia 16/07 e, caso a Justiça Eleitoral entenda que deve concordar com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, Jânio Natal estará fora da corrida eleitoral em 2024.

