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Início » Jânio no banco dos réus! STE retomará julgamento contra o Mandato de Jânio Natal em Porto Seguro
POLÍTICA

Jânio no banco dos réus! STE retomará julgamento contra o Mandato de Jânio Natal em Porto Seguro

Redação Agazetta
7 de março de 2025
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Prefeito Jânio Natal - Com o esgotamento dos recursos, a decisão encerra o período de incerteza jurídica e consolida a vitória obtida nas urnas, estabelecendo um importante precedente sobre a elegibilidade e a alternância de poder que serve de referência para o cenário político em todo o Brasil.

O julgamento no TSE teve início em dezembro do ano passado, mas foi interrompido após o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, votar contra a cassação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima terça-feira (11) a retomada do julgamento que poderá resultar na cassação do mandato do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL). A ação questiona a legalidade da sua reeleição, sob a alegação de que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que contraria a legislação eleitoral brasileira.

A representação foi movida por partidos de oposição, que argumentam que, ao renunciar ao cargo de prefeito de Belmonte e posteriormente ser eleito e reeleito em Porto Seguro, Natal burlou as regras de reeleição estabelecidas na Constituição Federal. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já analisou o caso anteriormente e manteve o prefeito no cargo, negando os recursos apresentados pelos opositores.

O julgamento no TSE teve início em dezembro do ano passado, mas foi interrompido após o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, votar contra a cassação e outro ministro pedir vistas do processo. Agora, a análise será retomada, podendo definir o futuro político da cidade.

Cenários Possíveis Segundo a Legislação Eleitoral

Caso o TSE decida pela cassação de Jânio Natal, a legislação prevê que uma nova eleição municipal seja convocada para escolher um novo prefeito. Até que esse pleito ocorra, a administração da cidade ficaria sob a responsabilidade do presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

Outro possível desdobramento é a manutenção do mandato de Natal, o que consolidaria seu terceiro período à frente de uma prefeitura consecutiva, criando um precedente jurídico que poderia ser contestado futuramente.

A decisão do TSE terá um impacto direto no cenário político de Porto Seguro, podendo modificar alianças e influenciar o rumo das eleições municipais.

O que diz a Legislação Brasileira

A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre reeleição e o exercício contínuo de mandatos no Poder Executivo. O caso de Jânio Natal envolve a questão da reeleição para um terceiro mandato consecutivo, que pode ser analisada com base nos seguintes dispositivos legais:

1. Constituição Federal de 1988

O principal fundamento jurídico para a ação contra Jânio Natal está no artigo 14, §5º e §6º da Constituição Federal:

  • §5º – O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
  • §6º – Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Dessa forma, um prefeito só pode ser reeleito uma única vez para o mesmo cargo, sendo vedado um terceiro mandato consecutivo.

2. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O TSE já decidiu em outros casos que um político que ocupa um cargo de prefeito e se elege em outro município, sem um intervalo de mandato, configura uma tentativa de burlar a regra da reeleição. Mesmo que ele tenha mudado de cidade, a justiça eleitoral pode entender que se trata de um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido.

3. Possíveis Consequências Legais

Se o TSE julgar que Jânio Natal feriu a regra da reeleição, o mandato poderá ser cassado e uma nova eleição suplementar será convocada em Porto Seguro. Durante esse período, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá interinamente a prefeitura.

Além disso, se for comprovado que houve fraude para burlar a legislação, o candidato pode ficar inelegível por até 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

O julgamento do TSE pode definir um precedente importante sobre a interpretação da regra da reeleição. Se Jânio Natal for mantido no cargo, isso pode abrir margem para questionamentos sobre a possibilidade de políticos alternarem entre municípios para disputar mandatos sucessivos. Por outro lado, se o TSE decidir pela cassação, reforçará o entendimento de que não é permitido um terceiro mandato consecutivo, ainda que em cidades diferentes.

A Caçadora e a Caça - Derrotada nas urnas Claudia Oliveira continua tentando.
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Em caso de Cassação

Em caso de cassação do prefeito por inelegibilidade, toda a chapa majoritária (prefeito e vice) é cassada. Isso ocorre porque o vice-prefeito foi eleito na mesma chapa e sua eleição está diretamente vinculada à do prefeito.

Prazo para Nova Eleição

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Resolução do TSE nº 23.280/2010, os prazos para a realização de uma nova eleição suplementar dependem do momento em que a cassação ocorrer:

  1. Se a cassação ocorrer antes de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato
    • Deve ser convocada uma eleição direta, na qual os eleitores escolhem um novo prefeito e vice.
    • O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem um prazo de até 90 dias para realizar essa nova eleição.
  2. Se a cassação ocorrer a partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato
    • A eleição será indireta, realizada pela Câmara de Vereadores, que escolherá um novo prefeito e vice para concluir o mandato.

No caso específico de Jânio Natal, se o TSE decidir pela cassação agora em 2024, a eleição será direta e os eleitores de Porto Seguro deverão voltar às urnas dentro de 90 dias, com o presidente da Câmara assumindo interinamente a prefeitura até a posse do novo prefeito eleito.

Depende do motivo da cassação da chapa e da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqui estão os possíveis cenários para o vice-prefeito:

O vice poderá ser candidato?

O Vice Paulo Onish, poderá ser o candidato, mas existem dúvidas da sua capacidade eleitoral
O Vice Paulo Onish, pode ser o candidato, mas existem dúvidas da sua capacidade eleitoral



1. Se a chapa for cassada por inelegibilidade do prefeito (caso de Jânio Natal)

  • O vice-prefeito não é necessariamente inelegível e pode se candidatar na nova eleição, desde que não tenha contribuído diretamente para a irregularidade.
  • Se o TSE entender que o problema é exclusivo do prefeito (por exemplo, uma inelegibilidade pessoal), o vice pode disputar a eleição.

2. Se a cassação ocorrer por abuso de poder econômico, político ou compra de votos

  • Neste caso, a inelegibilidade pode atingir toda a chapa, incluindo o vice-prefeito.
  • A Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) prevê que quem for condenado por abuso de poder fica inelegível por 8 anos.

No caso de Jânio Natal

Como a alegação contra ele envolve um possível terceiro mandato consecutivo (ilegal pela Constituição), a inelegibilidade não se estenderia automaticamente ao vice-prefeito. Assim, o vice poderia disputar a nova eleição, caso não haja outra condenação que o impeça.

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