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PORTO SEGURO — A Prefeitura de Porto Seguro regulamentou, por meio da Lei nº 017/2025, a implementação de uma taxa ambiental diária para veículos automotores com placas registradas fora do município. A cobrança começará a ser aplicada de forma efetiva a partir do mês de junho de 2026, com o objetivo de mitigar os impactos no trânsito e na infraestrutura urbana gerados pelo expressivo fluxo de automóveis, especialmente nos períodos de alta temporada turística.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela gestão municipal, o principal intuito da medida é equilibrar os custos de manutenção da malha viária e dos ecossistemas locais. Segundo informações originalmente publicadas pelo jornalista Victor Oliveira, do portal Bahia Econômica, a administração destaca que a contribuição financeira visa garantir que quem utiliza a estrutura da cidade também colabore com a sua sustentabilidade.
O prefeito Jânio Natal enfatizou que Porto Seguro recebe um volume massivo de veículos, inclusive frotas de locadoras registradas em outras unidades da federação, o que sobrecarrega as vias públicas. O gestor pontuou que o propósito central não é punitivo, mas sim focado em ordenamento urbano e justiça fiscal para os contribuintes residentes.
Tabela de valores e categorias
A cobrança será escalonada conforme a tipologia do veículo automotor, variando entre R$ 3,00 e R$ 90,00 por diária. Confira os valores estipulados para a cobrança:
- Motocicletas, motonetas e ciclomotores: R$ 3,00;
- Carros de passeio e automóveis leves: R$ 9,90;
- Utilitários e caminhonetes: R$ 12,90;
- Vans destinadas a excursões: R$ 30,00;
- Micro-ônibus, caminhões e motorhomes: R$ 45,00;
- Ônibus de turismo: R$ 70,00;
- Carretas, bitrens e caminhões-cegonha: R$ 90,00.
Regras de isenção e descontos regionais
A legislação prevê salvaguardas importantes para evitar a penalização de moradores e trabalhadores da região. Estão automaticamente isentos da cobrança:
- Veículos vinculados a órgãos públicos de todas as esferas;
- Automóveis de propriedade de servidores públicos municipais;
- Cidadãos nascidos no município de Porto Seguro;
- Moradores, trabalhadores formais e prestadores de serviços regulares que comprovem documentalmente seu vínculo com a cidade;
- Qualquer veículo que permaneça no território municipal por um período inferior a seis horas (em caráter de trânsito rápido), com exceção expressa para frotas pertencentes a locadoras de veículos.
Adicionalmente, os proprietários de veículos cadastrados nos municípios que compõem a 8ª Região Administrativa da Bahia — Santa Cruz Cabrália, Eunápolis, Belmonte, Itapebi, Itagimirim, Itabela e Guaratinga — terão direito a um desconto fixo de 50% sobre o valor da tarifa correspondente.
Cadastramento e regularização permanente
Para viabilizar a fiscalização e a concessão de benefícios, o Executivo municipal lançará nos próximos dias um aplicativo oficial. Por meio dessa plataforma digital, motoristas vinculados profissional ou residencialmente à cidade poderão submeter documentos para pleitear a dispensa do pagamento.
A prefeitura estabeleceu ainda uma janela de transição: proprietários de veículos que residem na cidade, mas possuem placas de fora, terão o prazo de até dois anos, contados a partir de julho de 2026, para transferir o emplacamento definitivo para Porto Seguro junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), assegurando, assim, a isenção permanente da taxa ambiental.


