A Receita Federal divulgou na última quarta feira dia 06 de março as novidades e as facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Novidades e mudanças visam dar maior segurança a quem irá declarar o imposto de renda em 2024.
Novidades e Mudanças:
Dentre as principais novidades, destacam-se as atualizações nos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, refletindo as mudanças na tabela do salário mínimo. Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil, abrangendo ganhos de capital como venda de imóveis e lucros.
Outra mudança relevante é o aumento do limite de obrigatoriedade para bens, passando de R$ 300 mil para R$ 800 mil, corrigido pela inflação do período. A declaração pré-preenchida também foi ampliada, agora acessível para 75% dos declarantes, reduzindo erros e agilizando o processo.
Inovações Tecnológicas:
Para garantir segurança na entrega da declaração e evitar golpes e fraudes a Receita Federal agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para acesso aos serviços online. A utilização da ficha pré-preenchida mais que triplicou de 2022 para 2023, evidenciando a diminuição de erros e o tempo reduzido de preenchimento.
Impostos e Doações:
O limite de dedução para doações foi aumentado, permitindo até 7% para doações a projetos desportivos, 1% para o Pronon e o Pronas, e até 6% para projetos de reciclagem. Em relação aos investimentos no exterior, a nova legislação permite maior transparência e controle, com a possibilidade de declarar bens de entidades controladas no exterior e detalhamento dos trusts.
Cronograma de Restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. A ordem de prioridade baseia-se na idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração, garantindo agilidade e justiça no processo.
Entrega da Declaração:
Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, o programa gerador do imposto de renda para computadores (ainda não disponível) ou preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC). A multa por atraso de entrega varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Com estas mudanças e facilidades, a Declaração do Imposto de Renda de 2024 promete simplificar o processo para milhões de brasileiros, proporcionando uma experiência mais eficiente e transparente. A receita ainda espera que pouco mais de 43 milhões de declarações de Imposto de Renda sejam realizados em 2024 bem como há uma projeção de que haja aproximadamente quatro milhões de declarantes isentos.
Por Thassyu Bobbio para a Redação do +Bahia