Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram considerar ilegais os atos de admissão de pessoal decorrentes de contrato temporário realizados pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no exercício de 2022. A decisão resultou em uma multa de R$1 mil ao prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, em virtude das irregularidades indicadas no processo.
O processo seletivo simplificado, destinado à contratação de profissionais sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), disponibilizou 205 vagas para funções temporárias em diversos cargos. Contudo, a ausência de documentos essenciais para a formação do convencimento da legalidade jurídica das admissões levou à negativa de registro dos referidos atos.
O relatório da Gerência de Exames de Atos de Pessoal do TCM registrou diversas irregularidades, incluindo a falta de uma lei específica que ampare a dispensa do processo seletivo simplificado, assim como sua publicação no Diário Oficial do Município.
Além disso, a justificativa da situação que ensejou a necessidade das contratações temporárias ficou prejudicada, infringindo o artigo Y da Lei Municipal de Contratações Temporárias, que exige uma fundamentação clara e documentada das circunstâncias emergenciais que justifiquem tais contratações.
Outra irregularidade apontada foi a falha na fundamentação legal dos contratos, como a ausência da indicação do enquadramento legal previsto em legislação municipal específica. Esta indicação é exigida pelo artigo Z da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo W da Lei de Regulamentação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Diante das irregularidades apontadas, o auditor Cláudio Ventin, relator do processo, opinou pela negativa de registro dos atos de admissão. Sua recomendação foi acolhida pelos conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do TCM.
Embora tenha sido aplicada uma multa ao prefeito responsável, cabe recurso da decisão, o que pode acarretar desdobramentos adicionais neste caso.
Por: Redação +Bahia

