O município de Porto Seguro, na Bahia, enfrentou uma situação política incerta após as eleições de outubro de 2024. O prefeito eleito, Jânio Natal (PL), pode ter seu registro de candidatura indeferido pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
De acordo com o parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a PGE solicita a convocação de novas eleições para o cargo de prefeito. Isso ocorreu após a coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, encabeçada pela candidata Cláudia Oliveira (PSD), apresentando um pedido de impugnação do registo de candidatura de Jânio Natal.
A população de Porto Seguro e toda a região aguardam ansiosamente pela definição dessa situação. Até o momento, tudo permanece indefinido, gerando incerteza e preocupação entre os moradores da cidade.
O prefeito eleito, Jânio Natal, está muito preocupado com a possibilidade de uma nova eleição ser convocada. Essa situação política instável pode ter efeitos significativos na gestão municipal e no desenvolvimento da cidade.
Jânio Natal foi eleito prefeito de Porto Seguro no primeiro turno das eleições municipais por 54,03%. Na decisão, o vice-procurador-geral eleitoral argumenta que “é inegável a benevolência do Poder Judiciário a expedientes como os que são retratados nos presentes autos, enfraquece a defesa do ideal repubicano”.
“Objetiva-se, em suma, elidir uma artimanha que, na essência, não se distingue daquelas amplamente reconhecidas, o que não consubstancia a prevalência e uma nova compreensão jurisprudencial” , acrescenta. Argumenta Alexandre Bravo Barbosa, em ddeclaração aimprensa.
Alexandre Bravo Barbosa pede ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforme a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro do prefeito reeleito.
Janio foi eleito mas ainda consta que “Deferido” com recurso, ou seja a candidatura está regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.
Data da diplomação
O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro.
Cabe agora à Justiça Eleitoral analisar o parecer da PGE e tomar as medidas cabíveis para resolver essa questão. A população de Porto Seguro espera que o processo seja resolvido de forma justa e transparente, a fim de garantir a legitimidade do próximo mandato.

