Uma nova medida de combate à violência contra a mulher foi instituída em Porto Seguro, Bahia. A Lei Municipal Nº 2.172/25, de 12 de setembro de 2025, de autoria da veradora Lívia Bittencourt foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Jânio Natal, exige que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares adotem medidas preventivas para proteger mulheres em situações de risco.
A legislação estabelece que esses locais devem fixar em todos os banheiros femininos um adesivo ou cartaz com informações claras e visíveis. O material, que será fornecido pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, deve conter:
- Informações de contato do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM).
- Números de telefone para denúncia, como o Disque 180 e o Disque 190 (Polícia Militar).
- Uma mensagem de incentivo para que as vítimas busquem ajuda, garantindo que a equipe do estabelecimento está preparada para auxiliar.
Além da divulgação, a lei determina que uma parte dos colaboradores que atuam diretamente com o público deve passar por uma capacitação. Esse treinamento, oferecido gratuitamente pelo CRAM ou por uma entidade designada, deve abordar temas como:
- A identificação de sinais de violência e situações de risco.
- A importância do sigilo e do acolhimento à vítima.
- Os procedimentos corretos para acionar a rede de apoio e as autoridades competentes.

A iniciativa visa criar um ambiente seguro, onde as mulheres se sintam amparadas para pedir ajuda sem medo. O cartaz informativo, cujo modelo é parte anexa à lei, reforça essa mensagem, deixando claro que a mulher “não está sozinha” e que a equipe está pronta para acompanhá-la até o seu transporte ou, se necessário, acionar a polícia. A Lei Municipal Nº 2.172/25 representa um avanço importante na luta contra a violência de gênero em Porto Seguro, transformando espaços de lazer em pontos estratégicos de apoio e proteção.




1 comentário
Muito bom! Quanto mais nos sentirmos protegidas, melhor!